Despesas Dedutíveis no IRS: o que pode realmente abater e como aproveitar cada euro
Pedir fatura com o número de contribuinte é, para muitos, um gesto automático. Mas poucos compreendem verdadeiramente o impacto que essas faturas têm no IRS e no reembolso que pode vir (ou não) a receber.
Este artigo explica, com clareza e sem jargões, como funcionam as despesas dedutíveis no IRS, quais são as principais categorias, que limites se aplicam e o que deve fazer para não perder deduções.
Porque, quando o dinheiro é seu, cada detalhe conta.
O que são despesas dedutíveis no IRS
As despesas dedutíveis, também conhecidas como deduções à coleta, são gastos pessoais ou familiares que podem ser subtraídos ao imposto apurado.
Na prática, depois de calculado o IRS com base nos rendimentos, essas despesas funcionam como um desconto: reduzem o valor do imposto a pagar ou aumentam o reembolso a receber.
Por exemplo:
se o seu IRS apurado fosse 1.000 €, e tivesse 300 € em deduções, o imposto final seria 700 €.
Se ao longo do ano reteve mais do que isso em IRS, a diferença é devolvida.
Em suma, deduzir despesas é uma forma legal e legítima de pagar menos imposto, sem esconder nada.
Como as deduções são apuradas
A Autoridade Tributária (AT) faz grande parte do trabalho por si.
As faturas emitidas com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) são automaticamente comunicadas ao Portal e-Fatura, e aí ficam registadas por categoria.
Todos os anos, até 15 de março, a AT apresenta o total das suas deduções provisórias.
Se alguma despesa elegível não aparecer, por exemplo, uma fatura que não foi comunicada ou foi mal classificada, pode corrigir manualmente antes de entregar a declaração de IRS.
O essencial é garantir que todas as despesas elegíveis são feitas com NIF. Sem isso, não contam para dedução.
As principais categorias de despesas dedutíveis em 2024
As regras de 2024 (a declarar em 2025) dividem as deduções por categorias específicas, cada uma com percentagens e limites próprios.
Despesas gerais familiares
São as mais abrangentes.
Incluem quase tudo o que faz parte do dia a dia: supermercado, eletricidade, gás, telecomunicações, água, vestuário, combustíveis, lazer, entre outros.
- Percentagem dedutível: 35% do valor gasto (45% em famílias monoparentais)
- Limite máximo: 250 € por contribuinte (ou 500 € por casal); 335 € para agregados monoparentais
Exemplo:
Se gastar 1.000 € com NIF, deduz 35%, ou 350 €. Mas como o limite é 250 €, só abate esse valor.
Estas despesas aparecem automaticamente no Portal e-Fatura sob a categoria “Despesas Gerais Familiares”.
Despesas de saúde
A saúde é uma das áreas com maior peso nas deduções.
Abrange consultas médicas, exames, dentista, medicamentos, seguros de saúde e contribuições para mutualidades, desde que devidamente documentadas.
Para contar como despesa de saúde, a fatura deve estar isenta de IVA ou com IVA reduzido (6%), ou então ter receita médica se o IVA for de 23%.
- Percentagem dedutível: 15%
- Limite máximo: 1.000 € por agregado familiar
Exemplo:
Para atingir o limite máximo, teria de gastar cerca de 6.667 € em saúde (15% = 1.000 €).
Se gastou 800 €, deduz 120 €.
Os seguros de saúde também contam, mas dentro do mesmo teto global de 1.000 €.
Despesas de educação e formação
São dedutíveis propinas, mensalidades escolares, creches, manuais, explicações e centros de estudo, desde o pré-escolar ao ensino superior.
- Percentagem dedutível: 30%
- Limite máximo: 800 € por agregado
Mas há exceções vantajosas.
Se tiver um filho estudante deslocado a mais de 50 km da residência e pagar renda pelo alojamento, pode deduzir mais: até 1.100 € no total (800 € + 300 € relativos à renda).
Além disso, há uma majoração de 10 pontos percentuais para estudantes no interior do país ou nas Regiões Autónomas, até um máximo de 1.000 €.
Importante: material escolar genérico (mochilas, cadernos, canetas) não entra nesta categoria, conta como despesa geral.
Despesas com habitação
São dedutíveis os juros de empréstimos para habitação própria e permanente (apenas contratos antigos, celebrados até 31 de dezembro de 2011), bem como rendas de contratos de arrendamento registados no Portal das Finanças.
- Para juros (contratos antigos): 15% dos juros, até 296 €
- Para rendas: 15% do valor pago, até 502 €
Exemplo:
Se paga 4.000 € de renda anual com contrato registado, deduz 600 €, mas o limite é 502 €.
Esta dedução é particularmente relevante para jovens arrendatários, dado o peso das rendas no orçamento familiar.
Despesas com lares e apoio à terceira idade
Incluem despesas em lares, instituições de apoio à terceira idade e cuidadores, desde que destinadas a dependentes do agregado familiar.
- Percentagem dedutível: 25%
- Limite máximo: 403,75 € por dependente
Contam igualmente os valores pagos a cuidadores informais, desde que devidamente reconhecidos e com recibo emitido.
Pensões de alimentos
São dedutíveis 20% das pensões de alimentos fixadas por sentença judicial ou acordo homologado em tribunal.
Sem limite específico, desde que as prestações estejam devidamente comprovadas.
Despesas com passes de transportes públicos
O incentivo à mobilidade sustentável reflete-se também no IRS.
- Dedutível: 100% do valor pago com NIF em passes mensais (ex: Navegante, Andante, etc.)
- Sem limite máximo.
Estas despesas aparecem automaticamente no Portal e-Fatura.
Benefícios fiscais específicos
Além das categorias gerais, há benefícios adicionais aplicáveis a certas situações:
- PPR (Planos Poupança Reforma): até 20% das entregas, com limite de 400 € a 2.000 €, dependendo da idade
- Donativos: 25% do valor doado, com limite de 15% da coleta
- Seguro de vida ou de saúde: conforme as condições do contrato e da entidade gestora
- Energias renováveis e eficiência energética: em alguns programas do Estado, mediante certificação
Como validar as suas deduções
- Peça sempre fatura com NIF.
- Verifique o e-Fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) até ao fim de fevereiro.
- Corrija categorias erradas.
- Confirme as deduções no Portal das Finanças até 15 de março.
- Entregue o IRS dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho).
Erros comuns que custam deduções
- Faturas sem NIF. Mesmo que a despesa seja válida, sem NIF não conta.
- Faturas mal classificadas. Um exame médico pode aparecer como “serviço geral”; precisa de correção manual.
- Despesas duplicadas entre membros do agregado.
- Arrendamentos não registados. Sem contrato comunicado à AT, as rendas não são aceites.
- Seguros fora do âmbito do IRS. Nem todos os seguros de saúde ou vida são dedutíveis, verifique se estão registados como tal.
IRS automático e cruzamento de dados
Para a maioria dos contribuintes, o IRS automático já reflete corretamente as deduções.
Mas se tiver situações mais complexas, como dependentes deslocados, rendas partilhadas ou despesas de lares, é prudente validar tudo antes de submeter.
O cruzamento de dados entre entidades (saúde, educação, finanças, bancos, seguradoras) torna o processo mais transparente, mas a responsabilidade final continua a ser sua.
Porque vale a pena conhecer estas regras
Em Portugal, as famílias pagam em média entre 13% e 18% do rendimento anual em impostos diretos (INE, 2024).
Saber usar as deduções pode significar centenas de euros poupados, de forma legítima e transparente.
Além disso, este conhecimento aumenta a literacia financeira, permitindo-lhe tomar decisões mais informadas sobre consumo, crédito e poupança.
Afinal, compreender o IRS não é apenas “saber preencher um formulário”, é aprender a gerir melhor o seu próprio dinheiro.
Glossário essencial
Dedução à coleta: montante subtraído ao imposto a pagar, após o cálculo da coleta bruta.
Agregado familiar: conjunto de pessoas incluídas na mesma declaração de IRS (casal, dependentes, ascendentes).
NIF: número de identificação fiscal, necessário para comunicar faturas à AT.
IRS automático: declaração pré-preenchida pela AT com base nas faturas e rendimentos comunicados.
e-Fatura: portal onde são registadas e categorizadas todas as faturas com NIF.
Limite máximo de dedução: valor máximo que pode ser abatido em cada categoria.
Benefício fiscal: vantagem legal que reduz o imposto a pagar.
Dependente deslocado: estudante a mais de 50 km da residência familiar com despesas de alojamento elegíveis.
Mutualidade: entidade sem fins lucrativos que presta serviços de saúde e pode integrar deduções.
Fontes consultadas
- Portal das Finanças: info.portaldasfinancas.gov.pt
- Código do IRS (Artigos 78.º a 78.º-E)
- ECO/Conta Connosco, “Despesas dedutíveis no IRS: o que pode abater” (2024)
- Montepio, “Despesas dedutíveis no IRS: quais são e quanto pode deduzir” (2024)
- TodosContam.pt, “Despesas dedutíveis e benefícios fiscais”
- MaxFinance, “Deduções no IRS 2024 — saiba o que pode abater no imposto”
- Relatórios de Literacia Financeira 2024, Banco de Portugal



