Guia das retenções na fonte: tabelas, simuladores e o que precisa de saber para pagar o justo

Guia das retenções na fonte: tabelas, simuladores e o que precisa de saber para pagar o justo

Quando recebe o seu salário, a pensão ou o rendimento de uma prestação de serviços, parte desse valor não chega sequer à sua conta. É retido logo na origem. Essa parcela chama-se retenção na fonte e é, em essência, uma forma do Estado receber o imposto sobre o rendimento (IRS) de forma antecipada.

Neste guia explicamos, de forma simples e direta, o que são as retenções na fonte, como funcionam as tabelas de 2025, como pode usar simuladores oficiais para verificar se o valor retido é o correto e o que fazer se estiver a reter mais (ou menos) do que devia.

O que são as retenções na fonte

As retenções na fonte são pagamentos por conta do IRS, ou seja, adiantamentos que o Estado recebe ao longo do ano, através do seu empregador, pensionista ou cliente, em vez de receber tudo numa única vez no momento da declaração anual.

Em cada pagamento mensal, uma percentagem do rendimento é entregue diretamente ao Estado.
Essa percentagem depende de três fatores:

  1. O tipo de rendimento (trabalho dependente, pensão ou prestação de serviços);
  2. A situação familiar (solteiro, casado, número de dependentes, existência de deficiência);
  3. O valor mensal recebido.

No fim do ano, quando entrega a sua declaração de IRS, essas retenções são somadas e comparadas com o imposto efetivamente devido. Se reteve a mais, o Estado devolve-lhe a diferença. Se reteve a menos, terá de pagar o que falta.

É por isso que a retenção na fonte não é um imposto adicional, mas sim uma forma de o IRS ser pago por antecipação e de forma distribuída ao longo do ano.

Quem está sujeito a retenção na fonte

Trabalho dependente (Categoria A)

Os trabalhadores por conta de outrem estão sujeitos a retenções mensais sobre o salário, aplicadas diretamente pelo empregador.
As taxas são definidas nas tabelas oficiais de retenção, publicadas todos os anos por despacho do Governo.

Essas tabelas variam consoante:

  • O estado civil e número de dependentes;
  • Se o contribuinte tem ou não deficiência;
  • O tipo de titularidade (casado com um ou dois titulares de rendimento).

Por exemplo, em 2025, um trabalhador não casado, sem dependentes, com rendimento mensal bruto de 1 200 €, pode ter uma taxa de retenção de cerca de 8,2 %, enquanto alguém com dependentes poderá ter uma taxa mais baixa para o mesmo salário.

Pensões (Categoria H)

As pensões também estão sujeitas a retenção na fonte.
O princípio é o mesmo: o valor é retido pelo sistema de pensões antes do pagamento, com base em tabelas próprias para pensionistas, distintas das de trabalho dependente.

Há ainda tabelas especiais para pensionistas com deficiência, com taxas mais reduzidas.

Trabalho independente (Categoria B)

Os trabalhadores independentes, como prestadores de serviços ou profissionais liberais, têm regras diferentes.
A retenção é feita pelo cliente ou entidade pagadora, no momento do pagamento da fatura.

A taxa geral de retenção é de 11,5 %, mas há exceções:

  • 23 % para algumas atividades da Tabela do artigo 151.º do CIRS (profissões técnicas e liberais);
  • 16,5 % para rendimentos de certas categorias de capitais.

Contudo, há dispensa de retenção se o total anual de rendimentos for inferior a 10 000 € ou se se tratar apenas de reembolso de despesas.
Nestes casos, o recibo deve incluir a menção “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do art.º 101.º-B do CIRS”.

Como funcionam as tabelas de retenção na fonte em 2025

As tabelas de 2025 foram aprovadas pelo Despacho n.º 236-A/2025, publicado em Diário da República.
Estão disponíveis no Portal das Finanças e dividem-se por tipo de rendimento e situação familiar.

Estrutura das tabelas

Cada tabela indica:

  • Faixas de rendimento mensal bruto;
  • Taxa marginal máxima (percentagem a aplicar);
  • Parcela a abater, que ajusta o valor final da retenção.

Em 2025, as tabelas foram atualizadas para refletir:

  • O aumento do salário mínimo nacional (820 € em 2025);
  • A reforma dos escalões de IRS introduzida pelo Orçamento do Estado;
  • O reforço da isenção para rendimentos mais baixos, garantindo que quem recebe o mínimo não sofre retenção.

As tabelas distinguem:

  • Tabelas I a III: trabalho dependente, sem deficiência;
  • Tabelas IV a VII: trabalho dependente, com deficiência;
  • Tabelas VIII e IX: pensões, sem deficiência;
  • Tabelas X e XI: pensões, com deficiência (incluindo pensionistas das Forças Armadas).

Exemplo prático

Imagine um trabalhador solteiro, sem dependentes, com rendimento mensal bruto de 1 500 €.

De acordo com as Tabelas I – trabalho dependente, não casado sem dependentes, a taxa aplicável pode ser de 10,4 % e a parcela a abater de 42 €.
A retenção será então:

(1 500 € × 10,4 %) – 42 € = 114 €

Ou seja, o trabalhador receberá 1 386 € líquidos, após retenção (sem considerar Segurança Social).

Como usar simuladores de retenção na fonte

O Portal das Finanças disponibiliza todos os anos um simulador oficial de retenção na fonte, atualizado com as novas tabelas.
Pode também encontrar versões simplificadas em sites como o Doutor Finanças ou o Economias.pt, que calculam automaticamente o valor retido e o salário líquido.

Passos para simular

  1. Aceder ao simulador oficial (info.portaldasfinancas.gov.pt → IRS → Retenções na Fonte);
  2. Selecionar o tipo de rendimento: trabalho dependente, pensão ou independente;
  3. Indicar o rendimento bruto mensal;
  4. Escolher o estado civil e número de dependentes;
  5. Inserir a situação de deficiência, se aplicável.

O simulador calcula o valor a reter e o rendimento líquido aproximado, considerando a tabela correspondente.

Dica útil

Guarde o resultado da simulação.
Se notar uma diferença relevante entre o que o seu empregador retém e o valor estimado, confirme se está a ser aplicada a tabela correta (por exemplo, casado com dois titulares ou casado único titular).
Pequenos erros de enquadramento podem levar a retenções excessivas e, embora possa recuperar o valor no IRS anual, é preferível ajustar a tempo.

Retenções excessivas e insuficientes: o que fazer

É comum surgirem diferenças entre o valor retido e o imposto final.
Essas diferenças têm três causas principais:

  1. Mudança de rendimentos durante o ano (aumento salarial ou prémios);
  2. Alteração da composição do agregado familiar (nascimento de filhos, casamento ou divórcio);
  3. Erro na aplicação das tabelas.

Se reteve a mais

Nesse caso, receberá reembolso de IRS.
O valor retido é superior ao imposto final devido, e o Estado devolve a diferença após o processamento da declaração.

Se reteve a menos

Poderá ter de pagar a diferença no momento da liquidação do IRS.
Embora não haja penalização direta se tudo for declarado corretamente, é importante ajustar a retenção para evitar surpresas no ano seguinte.

Se é trabalhador independente, pode fazer pagamentos por conta adicionais para equilibrar o valor ao longo do ano.

Retenção na fonte e literacia financeira: compreender para decidir melhor

Saber como funciona a retenção na fonte é um passo essencial para a gestão consciente do rendimento.
Em Portugal, estudos recentes do Banco de Portugal e da CNSF indicam que 76,9 % dos portugueses admitem dificuldades em compreender conceitos fiscais básicos, como TAEG, escalões de IRS ou o papel das retenções.

Compreender estas regras ajuda-o a:

  • Estimar o rendimento líquido real antes de aceitar um novo emprego;
  • Comparar ofertas salariais líquidas de forma justa;
  • Planear o orçamento familiar e evitar desequilíbrios mensais.

Como regra prática, deve olhar para o rendimento líquido mensal, não apenas o valor bruto do contrato e usar os simuladores oficiais sempre que houver alteração na situação pessoal.

Retenção na fonte e impostos autónomos

É importante distinguir a retenção na fonte do pagamento final de imposto.

Por exemplo:

  • Nos trabalhadores independentes, a retenção de 11,5 % não é o imposto final, mas apenas um adiantamento. O cálculo definitivo é feito na declaração anual de IRS.
  • Em alguns casos específicos (como juros de depósitos ou dividendos), a retenção é liberatória, isto é, substitui o imposto final e o rendimento já fica “limpo” de IRS.

Saber se a retenção é por conta ou liberatória evita erros e pagamentos duplicados.

Retenção na fonte em contexto empresarial

Para as empresas, as retenções têm um papel de responsabilidade fiscal.
O empregador é o substituto tributário, quem retém e entrega o imposto ao Estado.
É também responsável por declarar mensalmente essas retenções através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

O não cumprimento desta obrigação pode originar coimas ou juros de mora.

Empresas e entidades pagadoras devem ainda reter IRS em:

  • Honorários pagos a profissionais independentes (quando aplicável);
  • Juros pagos a fornecedores ou associados (se sujeitos a retenção).

Retenção na fonte e planeamento financeiro pessoal

Ao contrário do que muitos pensam, ajustar a retenção não é “fugir aos impostos” é apenas equilibrar o pagamento de forma mais adequada ao seu rendimento real.

Pode, por exemplo:

  • Pedir dispensa de retenção se for trabalhador independente e os rendimentos forem baixos;
  • Solicitar atualização da situação familiar junto do empregador, para refletir dependentes ou deficiência;
  • Rever mensalmente as simulações após alterações salariais.

Essas medidas ajudam a evitar que o Estado retenha mais do que deve, libertando liquidez que pode ser usada para poupança ou amortização de crédito.

Conclusão: transparência para decidir melhor

Perceber as retenções na fonte é mais do que um exercício técnico.
É compreender o que está a ser retido, porquê, e como isso impacta o seu rendimento mensal e o imposto anual.

As tabelas e simuladores não são apenas instrumentos de cálculo, são ferramentas de transparência fiscal.
Permitem-lhe verificar se está a contribuir o justo e planear com base em dados reais, sem surpresas na hora do IRS.

O segredo é simples:
quanto mais compreender o sistema, mais controlo terá sobre o seu dinheiro.
E é exatamente isso que a literacia financeira procura construir decisões informadas, seguras e serenas.

Glossário essencial

IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Imposto que incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal.

Retenção na fonte
Valor de IRS descontado diretamente do rendimento, entregue ao Estado pela entidade pagadora.

CIRS (Código do IRS)
Lei que define as regras de cálculo, escalões e taxas do IRS.

Trabalho dependente (Categoria A)
Rendimento obtido por conta de outrem, sujeito a retenção automática pelo empregador.

Trabalho independente (Categoria B)
Rendimento obtido por profissionais liberais ou prestadores de serviços, sujeito a retenção pelo cliente.

Parcela a abater
Montante fixo subtraído à taxa de retenção, para ajustar o valor final retido.

Taxa marginal
Percentagem de imposto aplicada à faixa de rendimento correspondente.

Isenção de retenção
Situação em que o rendimento não está sujeito a retenção na fonte (ex.: baixos rendimentos ou reembolsos de despesas).

Simulador de retenção na fonte
Ferramenta oficial para calcular o valor líquido do rendimento após retenção e Segurança Social.

Fontes consultadas

  • Despacho n.º 236-A/2025, Diário da República, 1.ª Série, de 2 de janeiro de 2025.
  • Portal das Finanças, info.portaldasfinancas.gov.pt → IRS → Retenções na Fonte.
  • Código do IRS (CIRS), artigos 99.º e 101.º-B.
  • Banco de Portugal – Relatório sobre os Hábitos Financeiros e Uso de Crédito em Portugal (2024).

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