IRS Jovem em Portugal: um guia completo para si
Entrar no mercado de trabalho é um momento marcante. Há a expectativa do primeiro salário, os planos para maior autonomia financeira e, claro, as responsabilidades que chegam com a vida adulta. Uma dessas responsabilidades é o pagamento de impostos. Mas, em Portugal, existe um regime pensado para aliviar essa transição: o IRS Jovem.
Neste artigo, vamos explicar em detalhe como funciona este benefício fiscal, quem pode aceder, quais os passos a seguir e de que forma pode realmente impactar o seu rendimento disponível. Se já ouviu falar, mas ainda sente que não tem todas as peças do puzzle, este texto foi feito para si.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal criado em 2020 e atualizado ao longo dos anos, que permite aos jovens até aos 35 anos usufruírem de isenção parcial ou total de IRS sobre os rendimentos do trabalho nos primeiros anos de atividade profissional.
A lógica é simples: nos primeiros anos de carreira, quando ainda se está a consolidar financeiramente, o Estado reduz a carga fiscal para que tenha mais rendimento líquido disponível.
Em 2025, o regime foi alargado e consolidado. Hoje, cobre até 10 anos de rendimentos (não necessariamente consecutivos) e aplica-se tanto a quem trabalha por conta de outrem (salários, categoria A) como a quem trabalha de forma independente (recibos verdes, categoria B).
Em termos práticos, o IRS Jovem funciona como um alívio fiscal inicial: ajuda a ganhar mais espaço no orçamento para poupar, investir ou simplesmente lidar com as despesas de arranque da vida adulta.
Quais são os requisitos?
Para poder beneficiar do IRS Jovem, é necessário cumprir algumas condições:
- Idade: ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano em causa.
- Independência fiscal: já não pode ser considerado dependente dos seus pais. Ou seja, tem de entregar a sua própria declaração de IRS.
- Tipo de rendimentos: apenas se aplica a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B). Rendimentos de capitais, rendas ou mais-valias não são abrangidos.
- Situação fiscal regularizada: não pode ter dívidas fiscais em aberto junto da Autoridade Tributária.
- Não acumular regimes: não pode beneficiar de outros regimes especiais, como o estatuto de Residente Não Habitual, o Programa Regressar ou incentivos fiscais à investigação científica.
O benefício não é igual todos os anos. Ele vai diminuindo de forma faseada, numa lógica de transição suave para a tributação normal.
A partir de 2025, o esquema é este:
Ano de rendimentos
Percentagem de isenção
1.º ano | 100% (isenção total)
2.º ao 4.º ano | 75%
5.º ao 7.º ano | 50%
8.º ao 10.º ano | 25%
Atenção ao limite anual
Apesar da generosidade, existe um teto: os rendimentos isentos não podem ultrapassar 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2025, isso equivale a 28.737,50 €.
Isto significa que, mesmo que a percentagem de isenção fosse mais alta, não poderia ultrapassar esse valor máximo de rendimento isento num ano.3. Como funcionam as isenções?
Como pedir o IRS Jovem?
O IRS Jovem não é automático. Para beneficiar, deve manifestar a sua opção. Há duas formas principais:
- Via entidade empregadora (retenção na fonte)
- Se trabalha por conta de outrem, pode pedir à sua empresa que aplique o regime desde já.
- Isso significa que, todos os meses, terá menos (ou nenhuma) retenção de IRS no salário.
- O pedido pode ser feito por email ou declaração simples ao departamento de Recursos Humanos, indicando o ano em que começou a entregar IRS autonomamente.
- Via declaração anual de IRS
- Independentemente do que fez com a entidade empregadora, tem de assinalar o IRS Jovem na sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3).
- O prazo normal é entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.
- No Portal das Finanças, encontrará um campo específico para IRS Jovem no Anexo A (trabalho dependente) ou Anexo B (independente).
Se se esquecer de assinalar, ainda pode corrigir dentro do prazo legal através de uma declaração de substituição.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Primeiro emprego com salário médio
Imagine o João, 23 anos, que em 2025 recebe 1.000 € por mês (14.000 € anuais).
- No 1.º ano, terá isenção total. Resultado: 0 € de IRS a pagar.
- Estima-se que, sem IRS Jovem, pagaria cerca de 800 € de imposto nesse ano.
- Ao longo dos 10 anos de benefício, pode poupar mais de 7.000 € em impostos.
Exemplo 2 – Trabalhadora independente
A Maria, 30 anos, é designer freelancer e fatura 20.000 € por ano. Em 2025, está no 4.º ano de rendimentos.
- Taxa de isenção: 75% → 15.000 € isentos, 5.000 € sujeitos a IRS.
- Se a taxa efetiva de imposto fosse 15%, pagaria apenas 750 €, em vez de cerca de 3.000 €.
- A poupança é de 2.250 € num só ano.
Exemplo 3 – Salário mais elevado
Um jovem no 2.º ano de IRS Jovem ganha 3.000 € por mês (42.000 €/ano).
- Pela regra dos 75%, seriam 31.500 € isentos.
- Mas o limite máximo de 28.737 € aplica-se.
- Ou seja, terá isenção até esse valor, pagando imposto sobre os restantes 13.263 €.
Limitações a ter em conta
O IRS Jovem não se aplica em todas as situações:
- Não pode ser usado em simultâneo com outros regimes fiscais especiais.
- Só se aplica a rendimentos de trabalho. Outros rendimentos (rendas, juros, etc.) não contam.
- O benefício só pode ser usado uma vez, até ao máximo de 10 anos. Não é possível “reiniciar” após novo curso ou mudança de profissão.
- Se ultrapassar os 35 anos, o benefício termina, mesmo que ainda não tenha usado os 10 anos.
- É obrigatório entregar declaração de IRS todos os anos em que quiser beneficiar – mesmo que, teoricamente, estivesse dispensado por baixos rendimentos.
O que este regime significa para si
O IRS Jovem pode ser visto como uma ferramenta de apoio ao planeamento financeiro.
- Mais rendimento disponível: significa mais margem para constituir poupança, amortizar dívidas ou investir em formação.
- Transição mais suave para a vida adulta: o impacto do imposto é progressivo e acompanha a estabilização da carreira.
- Equidade: o limite de isenção garante que os benefícios não são desproporcionais para salários mais elevados.
É importante, no entanto, estar atento à gestão fiscal: se optar por permanecer dependente dos pais, pode ser que o agregado familiar beneficie mais em certos casos. Vale a pena simular os dois cenários antes de decidir.
Em síntese
O IRS Jovem é um regime que merece a sua atenção. Se cumpre os requisitos, é um direito que pode traduzir-se em milhares de euros de poupança ao longo da sua primeira década de trabalho. O processo exige algum cuidado e atenção aos prazos, mas o impacto no seu orçamento pode ser muito significativo.
Glossário
- IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): imposto pago pelos cidadãos em Portugal sobre os seus rendimentos anuais.
- Categoria A: rendimentos de trabalho por conta de outrem (salários).
- Categoria B: rendimentos de trabalho independente (profissionais liberais, empresários em nome individual).
- IAS (Indexante dos Apoios Sociais): valor de referência usado para calcular diversos apoios e limites fiscais. Em 2025 é 522,50 €.
- Residente Não Habitual (RNH): regime fiscal especial para estrangeiros que se mudam para Portugal ou portugueses regressados.
- Retenção na fonte: valor de IRS descontado mensalmente no salário, como adiantamento para o imposto anual.
Fontes consultadas
- Programa oficial sobre o IRS Jovem (Ministério das Finanças)
- Portal das Finanças – FAQ e legislação aplicável (artigo 12.º-B do CIRS)
- Ordem dos Contabilistas Certificados – explicações práticas
- Deco Proteste – IRS Jovem: o que é e como funciona em 2025
- Montepio – IRS Jovem: como ter acesso e simulações
- Doutor Finanças – cálculo do impacto do IRS Jovem



