IRS: quanto vai pagar ou receber e como se calcula

IRS: quanto vai pagar ou receber e como se calcula

Todos os anos, entre abril e junho, milhões de portugueses fazem a mesma pergunta:
“Será que este ano vou pagar IRS ou vou receber reembolso?”

A dúvida é legítima. O IRS é o imposto que mais diretamente mexe com o nosso orçamento.
Mas também é um dos que mais confusões gera.
Neste artigo, explicamos o que é o IRS, como se calcula, o que influencia o valor final e por que razão umas pessoas pagam e outras recebem.
Falamos consigo com clareza, calma e rigor, como quem já passou pelo processo e aprendeu a lê-lo com confiança.

O que é o IRS e quem tem de o entregar

O IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é um imposto direto e progressivo que incide sobre o rendimento anual das pessoas residentes em Portugal.
Direto, porque é pago pela pessoa que obtém o rendimento. Progressivo, porque a taxa aumenta à medida que o rendimento sobe.

Em termos simples, quem ganha mais paga uma percentagem maior, quem ganha menos paga menos.
É a forma que o sistema fiscal encontrou para equilibrar a contribuição de cada um.

Estão sujeitos a IRS todos os residentes fiscais em Portugal, ou seja, quem viva no país mais de 183 dias por ano, seguidos ou não, ou quem tenha cá a sua habitação principal.
Os não residentes também podem ter de pagar IRS, mas apenas pelos rendimentos obtidos em território português.

A declaração anual, chamada Modelo 3, deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano, e é gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

De onde vem o rendimento que é tributado

O IRS abrange praticamente todos os tipos de rendimento que uma pessoa pode ter.
Para efeitos fiscais, esses rendimentos estão divididos em categorias.

Os salários e ordenados são rendimentos da Categoria A, também conhecidos como rendimentos de trabalho dependente.
Os rendimentos de profissionais independentes, recibos verdes ou pequenas empresas inserem-se na Categoria B.
Os juros de depósitos bancários, dividendos de ações e outros rendimentos de investimento pertencem à Categoria E.
As rendas recebidas por imóveis arrendados estão na Categoria F.
As mais-valias obtidas na venda de uma casa, ações ou outros bens integram a Categoria G.
E as pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência correspondem à Categoria H.

Nem todos estes rendimentos são tratados da mesma forma.
Alguns, como juros e dividendos, podem ser tributados separadamente à taxa fixa de 28%, enquanto outros, como salários, pensões e rendas, são englobados e sujeitos às taxas progressivas do IRS.

Como se calcula o IRS: passo a passo

Saber quanto vai pagar ou receber depende de compreender quatro etapas fundamentais.

1. Determinar o rendimento coletável

Tudo começa com o rendimento bruto anual, ou seja, o total de rendimentos que recebeu num ano.
Depois, são subtraídas as deduções específicas previstas por lei.
No caso dos rendimentos de trabalho dependente, essas deduções incluem, por exemplo, as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
O valor que sobra depois dessas deduções chama-se rendimento coletável, e é sobre esse valor que o IRS incide.

2. Aplicar as taxas progressivas

O IRS é um imposto progressivo.
Isto significa que não há uma taxa única que se aplica a todo o rendimento, mas sim um conjunto de escalões.
Cada escalão corresponde a um intervalo de rendimento e tem uma taxa específica.
À medida que o rendimento aumenta, o contribuinte sobe de escalão, e apenas a parte que ultrapassa o limite do escalão anterior é tributada à taxa seguinte.

Por exemplo, uma pessoa com um rendimento coletável de 18 mil euros não paga a mesma taxa sobre todo o valor.
Até determinado ponto, aplica-se uma taxa mais baixa; sobre o que excede, aplica-se uma taxa um pouco mais alta.
O resultado final é um imposto equilibrado e proporcional, sem saltos bruscos quando se passa de escalão.

Em 2025, as taxas variam entre 12,5% para os rendimentos mais baixos e 48% para os rendimentos mais altos, distribuídas por nove escalões definidos no Orçamento do Estado.
O cálculo faz-se de forma progressiva, escalão a escalão, até chegar ao total.

3. Subtrair as deduções à coleta

Depois de apurada a coleta bruta, ou seja, o valor do imposto antes das deduções, entram em cena as deduções à coleta, que reduzem o valor final a pagar.

Entre as mais comuns estão as deduções com saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares.
Por exemplo, pode deduzir até 15% das despesas de saúde, até 30% das despesas de educação e até 250 euros por contribuinte em despesas gerais.
Há ainda benefícios fiscais ligados a seguros de saúde, PPR, donativos e outros incentivos.

A maioria destas deduções é contabilizada automaticamente, desde que as faturas estejam devidamente registadas com o seu NIF no Portal e-Fatura.
Ainda assim, é sempre prudente confirmar se tudo foi corretamente comunicado antes de submeter a declaração.

4. Comparar com o que já foi retido

Durante o ano, o Estado cobra parte do IRS antecipadamente, através das retenções na fonte feitas pelo empregador ou pela entidade que paga a pensão.
Essas retenções são uma espécie de adiantamento: todos os meses, parte do seu rendimento é entregue ao Estado como previsão do imposto anual.

Quando entrega a declaração de IRS, a Autoridade Tributária compara o que devia ter pago com o que já foi retido.
Se reteve mais do que devia, recebe reembolso.
Se reteve menos, paga a diferença.

Porque umas pessoas pagam e outras recebem

A diferença entre pagar e receber IRS resulta, na maioria dos casos, de três fatores principais: retenções, deduções e rendimento familiar.

Retenções desajustadas

As tabelas de retenção na fonte são genéricas.
Não consideram todas as particularidades da sua vida: filhos, despesas de saúde, educação ou deduções específicas.
Por isso, é natural que algumas pessoas acabem por ter retenções a mais e recebam reembolso, enquanto outras, com menos deduções ou rendimentos variáveis, fiquem a dever ao Estado.

O mínimo de existência

A lei protege o rendimento essencial de cada pessoa através do chamado mínimo de existência.
Em 2025, esse valor é de 11 480 euros por ano (aproximadamente 820 euros por mês).
Quem ganha abaixo deste montante não paga IRS, mesmo que tenha rendimentos de trabalho dependente.
É uma forma de garantir que o imposto não compromete a subsistência básica do contribuinte.

Deduções familiares e benefícios fiscais

As deduções associadas ao agregado familiar têm um peso significativo no resultado final.
Cada dependente dá direito a uma dedução automática, e despesas como creches, escolas, saúde e lares aumentam o valor dedutível.
Além disso, há benefícios fiscais adicionais para famílias numerosas ou com ascendentes a cargo.

Declaração conjunta ou separada

Os casais podem optar entre a tributação conjunta ou separada.
Na tributação conjunta, os rendimentos de ambos são somados e depois divididos por dois para determinar o escalão.
Isto pode reduzir a taxa média de imposto quando há diferença significativa entre os rendimentos de cada um.

Um exemplo prático

Imagine um casal com dois filhos, ambos com rendimentos de trabalho dependente.
Ao longo do ano, ganharam juntos 42 mil euros brutos e contribuíram com cerca de 4 200 euros para a Segurança Social.
Depois das deduções específicas, o rendimento coletável ronda os 37 800 euros.

Aplicadas as taxas progressivas, a coleta bruta aproxima-se de 6 900 euros.
Com as deduções de saúde, educação e dependentes, o valor desce para cerca de 4 500 euros de imposto devido.
Como o casal teve uma retenção na fonte total de 5 000 euros, o resultado é um reembolso de 500 euros.

Este exemplo mostra como pequenas variações nas deduções e nas retenções podem alterar o resultado final.
Por isso, acompanhar o processo de perto é fundamental.

O IRS como ferramenta de literacia financeira

Compreender o IRS é mais do que cumprir uma obrigação fiscal.
É também uma forma de ganhar consciência financeira.
Saber como o imposto é calculado permite-lhe planear melhor o ano e fazer escolhas mais informadas.

Guardar todas as faturas com o seu NIF, rever as retenções na fonte no início do ano e aproveitar benefícios fiscais são formas simples de reduzir o imposto e evitar surpresas.
Mais do que um encargo, o IRS pode ser uma oportunidade para perceber melhor como o Estado gere os rendimentos e como pode otimizar as suas finanças pessoais.

Glossário essencial

Rendimento bruto é o total de rendimentos antes de deduções.
Rendimento coletável é o valor sobre o qual incidem as taxas de IRS, depois de deduzidas as contribuições obrigatórias.
Coleta bruta é o imposto antes das deduções à coleta.
Coleta líquida é o imposto final, já com as deduções aplicadas.
Retenção na fonte é o valor que o empregador desconta mensalmente do salário como adiantamento de IRS.
Mínimo de existência é o rendimento mínimo isento de imposto.
Taxa marginal é a percentagem aplicada à parte superior do rendimento dentro do escalão.
Taxa média é o imposto médio pago sobre o total do rendimento.
Escalão é a faixa de rendimento que define a taxa aplicável.
IRS Jovem é o regime que reduz o imposto para jovens no início da carreira.

Fontes consultadas

  • Código do IRS (CIRS) – Diário da República
  • Orçamento do Estado 2025 – Ministério das Finanças
  • Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)
  • CE Consulting Portugal, Guia do IRS 2025
  • Banco de Portugal, Relatórios sobre Literacia Financeira
  • Montepio.org, Deduções específicas e despesas dedutíveis no IRS
  • Santander.pt, Escalões de IRS 2025

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