Seguro de vida no crédito habitação: como funciona e por que pode ser decisivo

Seguro de vida no crédito habitação: como funciona e por que pode ser decisivo

Comprar casa é uma das decisões mais importantes da sua vida. Envolve dinheiro, tempo, compromissos a longo prazo e, claro, riscos. Um deles é o que acontece se algo correr mal com quem pediu o empréstimo. E é aqui que entra o seguro de vida associado ao crédito habitação.

Neste artigo explicamos com clareza o que é este seguro, por que é exigido pelos bancos, como funciona e o que deve saber para tomar decisões informadas. Porque o crédito devia ser claro como a água, e o seguro também.

O que é o seguro de vida no crédito habitação?

É uma apólice de seguro feita para proteger o banco e a sua família. Se a pessoa que pediu o crédito morrer ou ficar com invalidez total e permanente, o seguro paga o valor que ainda falta do empréstimo. O banco recebe o capital em dívida, e a família não fica com o encargo da prestação nem perde a casa.

Parece simples e, na verdade, é.

Mas há uma diferença importante entre este e um seguro de vida “normal”: aqui, a indemnização vai diretamente para o banco e serve apenas para liquidar o empréstimo. Não é um valor que a família possa usar livremente. Este seguro existe apenas para saldar a dívida da casa.

É obrigatório por lei?

Não. Mas...

Na prática, quase todos os bancos exigem o seguro como condição para aprovar o crédito. A lei não obriga, mas a maioria dos contratos bancários sim. E isso é permitido por lei, no âmbito da liberdade contratual.

Pense assim: o banco empresta-lhe centenas de milhares de euros. Naturalmente, quer garantir que esse dinheiro será devolvido, mesmo que ocorra um imprevisto grave.

Porque é importante para si?

Este seguro protege a sua casa. Protege os seus herdeiros. E, acima de tudo, protege a sua tranquilidade.

Sem o seguro, uma morte inesperada pode significar perder a habitação. Com o seguro, a dívida desaparece e a casa fica. É uma rede de segurança essencial num compromisso de décadas.

Como funciona na prática?

Capital seguro: acompanha o capital em dívida. À medida que vai pagando o empréstimo, o valor coberto pelo seguro vai diminuindo.

Duração: normalmente é renovado anualmente e dura até o fim do empréstimo.

Cobertura típica: morte e invalidez total e permanente. Algumas apólices incluem coberturas adicionais (ex: doenças graves), mas isso varia consoante a seguradora.

O que diz a lei? E quais são os seus direitos?

O Decreto-Lei n.º 222/2009 regula este tipo de seguros e protege o consumidor. Eis os pontos principais:

1. Pode escolher a seguradora.
O banco não pode obrigá-lo a contratar o seguro com uma seguradora específica. Pode usar uma apólice de que já seja titular, desde que cubra o capital em dívida.

2. O seguro deve acompanhar a dívida.
Não pode ser superior nem inferior ao valor em dívida ao banco. A seguradora tem de atualizar automaticamente o valor do capital seguro.

3. Pode mudar de seguradora.
Durante o empréstimo, tem liberdade para mudar o seguro de vida, sem penalizações, desde que a nova apólice cumpra os requisitos do banco.

4. Deve ser informado com clareza.
Antes de assinar, o banco tem de explicar todas as condições da apólice — coberturas, exclusões, carências. Esta informação deve constar da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia).

O que deve avaliar ao escolher ou rever o seu seguro?

Custo do prémio: pode variar muito entre seguradoras.
Condições de saúde: se já tem problemas de saúde, isso pode afetar o custo ou a aceitação.
Cobertura real: leia as exclusões. Há situações (ex: suicídio nos primeiros anos, doenças pré-existentes) que podem não estar cobertas.
Benefício indireto: lembre-se que o banco é o beneficiário direto, mas o verdadeiro benefício é para quem fica: a sua família.

E se quiser mudar o seguro para poupar?

Pode e deve comparar. Em muitos casos, mudar o seguro de vida pode reduzir substancialmente a prestação mensal. Mas atenção: nem todos os bancos aceitam qualquer apólice. Confirme os critérios mínimos exigidos e peça sempre propostas completas com TAEG atualizada.

Uma nota importante sobre spreads e seguros

Alguns bancos oferecem spreads mais baixos se contratar o seguro com a seguradora do grupo. Isso pode tornar a oferta “mais barata no total” mas só se os prémios forem competitivos. Faça contas. Compare. E decida com base no custo total do crédito, não apenas na prestação.

E se o crédito for transferido para outro banco?

O seguro pode acompanhar o crédito. Tem o direito de manter o mesmo seguro ao transferir o crédito, desde que o banco aceite. Se mudar de seguro, o novo deve cumprir os mesmos requisitos.

Uma visão humana: o seguro como tranquilidade, não obrigação

Falar de morte ou invalidez quando se está a comprar casa pode parecer desajustado. Mas é precisamente por ser um momento tão importante que vale a pena pensar com calma e antecipar o que pode acontecer.

O seguro de vida no crédito habitação não é apenas uma exigência do banco. É uma forma de garantir que, mesmo nos piores cenários, a casa fica protegida. Que a dívida não passa para os seus. E que quem fica não perde tudo num instante. Mais do que um custo, é uma medida de proteção para si e para os seus.

Glossário útil

Capital em dívida: montante que ainda falta pagar do empréstimo.
Capital seguro: valor que o seguro cobre, deve ser igual ao capital em dívida.
Prémio do seguro: valor mensal ou anual pago pela apólice.
Beneficiário: quem recebe o valor do seguro, neste caso, o banco.
Invalidez total e permanente: situação médica que impede o exercício de qualquer atividade profissional e é considerada irreversível.
FINE: Ficha de Informação Normalizada Europeia, documento obrigatório que resume as condições do crédito.

Fontes consultadas

  1. Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro
  2. Banco de Portugal — Portal do Cliente Bancário
  3. Real Vida Seguros, Idealista.pt, Doutor Finanças
  4. Relatório sobre os Hábitos Financeiros e Uso de Crédito em Portugal (TodosContam.pt)
  5. Perfil dos Consumidores por Tipo de Crédito em Portugal (BdP)
  6. Aviso n.º 5/2024 do Banco de Portugal

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